Uma das estratégias financeiras muito utilizada pelas empresas é o desconto de duplicatas. Essa operação é um adiantamento de capital, feita pelo banco, sobre valores de títulos, como duplicatas e notas promissórias.
Em outras palavras, com o desconto de duplicatas, o cliente recebe com antecipação os recursos de uma venda feita à prazo.
Com essa ferramenta, muitas empresas negociam as suas duplicatas para financiar as suas atividades e obter capital de giro.
No entanto, esse recebimento não será do seu valor total, pois sofrerá a dedução de despesas bancárias e outros encargos.
Quando é feito o desconto de duplicatas, a instituição financeira fixa algumas taxas que são deduzidas do valor original do título, são elas:
• IOF: o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o valor nominal do título.
• Taxa de Desconto: desconto bancário, que representam os juros mensais até o vencimento do documento.
• Taxa administrativa: visa cobrir as despesas bancárias de abertura e controle de crédito.
É importante destacar que o Desconto de Duplicatas não é uma operação de compra e venda. Portanto, a intuição financeira tem o direito de regressar, caso o título não seja pago pelo devedor. Se isso ocorrer, a empresa cedente assume a responsabilidade e precisa reembolsar o banco no valor da dívida, com a inclusão dos juros de mora e outros encargos financeiros. A duplicata volta para a empresa e cabe a ela fazer a cobrança da mesma. Isso quer dizer que enquanto o título não for quitado, a empresa mantém a obrigação com o branco.
Outra análise de risco que deve ser feita é se essa estratégia é a mais indicada para o seu negócio. Muitas vezes os valores de encargos cobrados pelo banco e impostos que incidem desvalorizam o valor à vista que será recebido para ser investido no capital de giro. Soma-se a isso o risco de não pagamento da duplicata e a obrigação da sua empresa reembolsar o valor com acréscimo de juros.
Para auxiliar no entendimento, vamos supor que a sua empresa queira descontar uma duplicata de R$ 10.000, com o prazo de 60 dias e com uma taxa de desconto de 1,5% ao mês.
Como já vimos, em cima do valor da duplicata (ou das duplicatas) precisamos descontar: Taxa de Desconto (Juros), Taxa Administrativa (TAC) e IOF.
Se o juros é 1,5% ao mês, primeiramente precisamos dividir a taxa por 30 dias e, considerando juros simples, após isso, multiplicar pelo tempo da operação, que nesse caso são 60 dias. Então teríamos:
1º Passo – 1,5% (taxa ao mês) dividido por 30 (dias) = 0,05% ao dia.
2º Passo – 0,05% (taxa ao dia) multiplicado por 60 (prazo da operação) = 3% para o período.
Após calcular a taxa do período, é só multiplicá-la pelo valor da operação:
3º Passo – 3% (taxa período) multiplicado por R$ 10.000,00 (valor da operação) = R$ 300,00
Atualmente, no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidem duas alíquotas:
IOF 1: 0,38% fixo sobre o valor da operação.
IOF 2: 0,0041% ao dia (ou 1,5% ao ano, máximo que pode ser cobrado) sobre o valor da operação.
Vamos aos cálculos:
IOF 1: 0,38% multiplicado por R$ 10.000,00 (valor da operação) = R$ 38,00
IOF 2: 0,0041% multiplicado por 60 (prazo da operação) multiplicado por R$ 10.000,00 (valor da operação) = R$ 24,60
Sendo assim, o cliente teria que pagar um total de R$ 62,60 de IOF (R$ 24,60 + R$ 38,00).
Essa taxa é um valor fixo cobrado pela instituição financeira que está realizando a operação. Portanto, não é necessário realizar nenhum cálculo, somente consultar o valor da tarifa que é informado pelo banco na contratação.
Resumindo os pagamentos dos encargos de nossa operação:
Valor da Operação = R$ 10.000,00
Prazo = 60 dias
Juros = 1,5% a.m
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Juros Pagos = R$ 300,00
IOF Pago = R$ 62,60
TAC = R$ 100,00
Total = R$ 462,60
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Valor Recebido pela Empresa = R$ 9.537,40
Este artigo foi originalmente publicado no blog do Wizfee.