A emissão de debêntures é, atualmente, o principal meio de as empresas brasileiras levantarem recursos no mercado de capitais. Para se ter uma ideia, no ano passado, as debêntures corresponderam a 62% de todas as emissões domésticas realizadas no mercado de capitais. Ou seja, dos mais de R$ 220 bilhões emitidos em ações, notas promissórias, letras financeiras, CRI e CRA, entre outras, em 2018, cerca de R$ 140 bilhões foram devidos à emissão de debêntures.
Mas, o que são debêntures e como utilizá-las para otimizar o resultado financeiro da sua empresa? Esses e outros detalhes você confere a seguir.
1. O que são debêntures?
Debêntures são títulos de dívida que uma empresa emite para captar recursos entre investidores e financiar os mais diversos tipos de projeto, normalmente, de médio e longo prazo. Os recursos podem ser destinados a investimento fixo, alongamentos do perfil das dívidas e até mesmo para financiamento do capital de giro.
2. Quem pode emitir?
Toda e qualquer empresa do tipo Sociedade Anônima (S.A.) pode emitir debêntures. No entanto, só as empresas de capital aberto é que podem fazer emissões públicas. As empresas de capital fechado devem efetuar emissões privadas, que alcançam um grupo mais restrito de investidores.
3. Por que debêntures?
Economia
No Brasil, a emissão de debêntures pode ser uma decisão bastante vantajosa, sobretudo, para empresas sólidas que queiram se capitalizar e tenham um plano de desenvolvimento estratégico bem elaborado. Os custos costumam ser mais baixos do que na tomada de empréstimo junto a bancos, que oferecem taxas de juros muito altas comparadas a outros países. No caso das empresas de capital aberto, a emissão de debêntures também pode ser uma alternativa ao aumento de capital nos momentos em que o mercado não esteja predisposto à compra de novas ações.
Além disso, há também uma vantagem contábil: ao contrário da distribuição de dividendos, o pagamento de juros pode ser deduzido como despesa financeira na apuração do resultado anual da companhia.
Liberdade
Mas, talvez o principal atrativo de emitir debêntures seja a liberdade para adequar a captação de recursos às características financeiras da empresa e até mesmo às condições de mercado no momento da emissão. Entre outras possibilidades, ela permite determinar o fluxo de amortizações e a forma de remuneração dos títulos de acordo com a dinâmica do fluxo de caixa ou com o projeto que está sendo financiado pela emissão.
Assim, além do valor, do número de debênture e do prazo, a empresa pode estabelecer seus próprios critérios e condições para pagamento de juros, deságio, resgates, conversibilidade ou não dos títulos em ações, atualização monetária e o que mais for importante para garantir o cumprimento das suas obrigações com os credores, ou debenturistas.
Flexibilidade
A emissão de debêntures pode prever também um mecanismo chamado “repactuação”, que permite adequar as condições dos seus títulos, periodicamente, às condições de mercado. É importante ressaltar que todas essas condições devem ser descritas no documento chamado “Escritura de Emissão”. Em caso de haver uma repactuação, a empresa fica obrigada a readquirir os títulos dos debenturistas que não aceitarem as novas condições propostas.
4. Espécies de debêntures
As debêntures são classificadas em função de diferentes critérios como o tipo de garantia, o tipo de rendimento, a conversibilidade ou não em ações, entre outros. A seguir, estão as principais espécies e as suas características.
a. Tipos de Garantias
Com garantia real: a empresa compromete bens ou direitos que não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas, para que a garantia não fique comprometida.
Com garantia flutuante: a emissora assegura o privilégio geral sobre determinado ativo seu, em caso de falência, mas não fica impedida de negociar os bens que compõe esse ativo.
Quirografária ou sem preferência: a emissora não oferece privilégio algum sobre um ativo seu, de modo que os detentores desse título concorrem em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia.
Subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de pagamento aos debenturistas somente sobre os acionistas.
b. Tipo de Rendimento
Prefixado: a taxa de juros que remunera os títulos é publicada na data da emissão.
Pós-fixado: os juros são atrelados a um indicador, como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), por exemplo, e remuneram um percentual da sua variação para o período definido na emissão.
Híbrido: normalmente é composto por uma taxa de juros prefixada acrescida da variação de um índice, normalmente de inflação, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
c. Conversibilidade
Simples: as debêntures não podem ser convertidas em ações da companhia emissora.
Conversíveis: permitem aos debenturistas converter os títulos da dívida em ações da empresa emissora.
Permutáveis: os detentores das debêntures podem convertê-las em ações de outra empresa que não seja a emissora dos títulos.
d. Debêntures incentivadas
Existem ainda as chamadas debêntures incentivadas, cuja remuneração fica isenta de tributação pelo Imposto de Renda. Se enquadram nessa categoria as emissões realizadas para financiar projetos de infraestrutura, como nos segmentos de energia, saneamento básico, logística, entre outros.
5. Escritura de Emissão
Todos os direitos e os deveres referentes às debêntures, como alguns desses mencionados acima, devem estar registrados em um documento chamado “Escritura de Emissão”. É nele que se descrevem todas as condições sob as quais as debêntures serão emitidas, bem como os direitos conferidos pelos títulos e os deveres da emissora, por exemplo: o montante da emissão, a quantidade de títulos, as datas de emissão e vencimento, as condições de amortização e resgate, a remuneração, juros, participação nos lucros da companhia, conversibilidade em ações, prêmio etc.
6. Emissão pública ou privada
Restritas às empresas de capital aberto, as ofertas públicas de debêntures seguem normas e padrões mais rígidos do que as ofertas privadas. Além da obrigatoriedade de serem registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), todas as informações relativas à emissão devem estar de acordo com a regulamentação do órgão, a Instrução CVM Nº 400/03. Durante a oferta, essas informações são disponibilizadas aos investidores por meio do Prospecto de Distribuição.
Para as empresas S.A. de capital fechado, só são permitidas emissões privadas, que seguem regras mais simples, de acordo com a Instrução CVM nº 476/09. No entanto, existem restrições como o limite de oferta a no máximo 50 investidores qualificados e a compra por no máximo 20 desses investidores. O órgão impõe também outras restrições para negociação dos títulos.
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