Em vigor desde 2019, o IFRS 16 sofreu alterações em 2020, como forma de refletir os impactos da pandemia no setor de leasings. Veja como isso pode impactar seu negócio
De espaços comerciais a aeronaves, o leasing é uma das formas mais populares das empresas usufruírem de estruturas e equipamentos sem ter que fazer um grande aporte de compra inicial, ele traz mais flexibilidade financeira para o locatário, ao mesmo tempo em que garante uma boa previsibilidade de rendimentos para o locador, razão pela qual é uma modalidade bem-aceita em diversos segmentos.
No entanto, a chegada repentina da pandemia da Covid-19 trouxe também mudanças drásticas e inesperadas em praticamente todos os setores da economia. Lockdowns, restrições de movimentação e aglomerações, bloqueio completo de certos setores de atividade e outras imposições para conter a disseminação do vírus afetaram dramaticamente o rendimento de milhares de empresas; por consequência, sua capacidade de sustentar seus compromissos financeiros também foi prejudicada. Diante disso, o órgão regulador, IASB, propôs alterações à norma, de modo a adequá-la à realidade do mundo durante e pós-pandemia.
O IFRS 16 determina que todo contrato que "indica direito de uso de um determinado ativo por um determinado período em troca de pagamento" constitui arrendamento. Segundo a norma, é importante que haja uma certa definição sobre o ativo a ser arrendado; por exemplo, uma sala comercial, um equipamento ou um veículo podem ser considerados ativos, enquanto que espaço em uma máquina virtual ou nuvem, não. Esta definição, segundo a proposta da IASB, ajuda a trazer mais clareza na declaração de balanço patrimonial das empresas, deixando claro o que é um arrendamento financeiro e o que é operacional.
Contudo, com a súbita queda em vendas e o rápido (e forçado) crescimento do trabalho remoto, o uso de ativos físicos teve de ser seriamente rediscutido entre locadores e locatários, que renegociaram valores, espaços, recursos e até as opções de compra. Analogamente, estas negociações precisariam ser levadas em consideração na publicação do balanço das empresas.
Assim, as alterações da norma (CPC 06(R2)/IFRS 16 – Arrendamentos) trazem alguns pontos principais, são eles:
Com as diversas negociações e alterações de contratos de leasing e aluguel, os adendos à norma eximem o arrendatário da obrigação de avaliar se estas alterações constituem uma alteração de arrendamento. Isso é relevante, pois alivia a necessidade de se reformular o balanço patrimonial por conta destas mudanças.
Em negociações que levam ao abono temporário do aluguel, o arrendatário não deve considerar que as mesmas sejam alterações de arrendamento, novamente, impactando a questão do balanço.
Como contraparte, é exigido que os arrendatários divulguem claramente quando recebem este tipo de benefício, ainda que temporariamente.
Ainda sobre isenções de valores, as alterações da norma exigem que as isenções de aluguel sejam divulgadas em retrospecto, de acordo com a IAS 8. Não se exige, contudo, que reapresentem os números do período anterior, o que facilita sua divulgação de balanço.
As alterações foram inicialmente propostas em 15 de maio de 2020, com validade a partir de 1° de junho de 2020 e com prazo de validade encerrado em junho deste ano. Após esse período, os termos originais de IFRS 16 voltam a valer, porém o ponto de atenção é que a divulgação do balanço pode ocorrer depois deste período, sendo necessário informar que houveram mudanças (incluindo benefícios) que podem ter sido feitas nesse período.
Qualquer redução nos pagamentos de arrendamento afeta apenas os pagamentos originalmente devidos em ou antes de 30 de junho de 2022 (por exemplo, um benefício concedido em um arrendamento cumpriria esta condição se resultasse em pagamentos de arrendamento reduzidos em ou antes de 30 de junho de 2022 e em pagamentos de arrendamento aumentados que se estendam após 30 de junho de 2022).
Em um sistema tributário já complexo como o brasileiro, mudanças repentinas como esta, ainda que temporárias e idealizadas para agilizar o dia a dia, podem impactar a atividade de seu setor financeiro/contábil. Prova disso está no salto de certos índices, como o IGPM, que forçou ainda mais os preços e levou a mais rodadas de negociações. “O IGPM virou uma anomalia, é difícil fazer sua projeção”, afirma Rogério Belli, consultor sênior da Gesplan, apontando que é fundamental contar com apoio especializado neste quesito.
Assim, para as empresas que buscam tranquilidade em suas atividades, é fundamental considerar a adoção de sistemas e ferramentas que já estejam prontos para lidar com mudanças como as do IFRS 16 e outras que possam surgir. Busque, portanto, um parceiro que entenda profundamente estes detalhes, contando com um time que tenha agilidade para trazer as alterações mais recentes para dentro das ferramentas, garantindo que seu negócio sempre conte com o que há de mais moderno e atualizado em uma área tão exigente.
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