O mercado de câmbio foi instituído no Brasil há mais de 100 anos e sua regulamentação, como conhecemos, se consolidou em 1962. Porém, hoje, as novas circunstâncias do mercado e das contas externas impulsionam a sua mudança.
O Marco Cambial, Lei 14.286/2021, com o objetivo de gerar uma flexibilização burocrática deste mercado, propõe ampliar a competição e utilizar os procedimentos operacionais para registro e liquidação das operações com várias medidas de simplificação.
Em 2020, o poder legislativo recebeu a proposta de projeto de lei enviado pelo Banco Central para modernizar e desburocratizar este mercado, com a intenção de corrigir distorções e adequar as práticas de negócios que envolvem pagamentos e recebimentos internacionais. Na época, a proposta também visava encaixar-se às recomendações para ingressar à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entrando em vigor em 30 de dezembro de 2022.
Na prática, o Marco Cambial tem como objetivo tornar as transações internacionais mais simples e menos burocráticas, a fim de beneficiar a atuação do Brasil no comércio exterior. No entanto, a nova lei não abrange somente exportadores e importadores, mas também pessoas físicas.
As operações de câmbio são transações financeiras envolvendo uma compra, venda ou troca da moeda de diferentes países. Segundo o Banco Central (BC), as operações de câmbio mais comuns no Brasil são o câmbio para turismo, as remessas pessoais e as transferências financeiras.
Até a entrada da norma em vigor, a negociação só poderia ser feita por agentes autorizados e supervisionados pelo Banco Central (BC). Mas isso mudou um pouco. Veja a seguir as mudanças.
Com a sanção da lei, diversas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam agora a ser de responsabilidade do Banco Central, como regulamentação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo BC para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio.
Ao mesmo tempo em que a sanção da lei desburocratizou e deu maior poder ao Banco Central para regular o mercado de câmbio, ela facilita a participação de novos agentes não integrantes do sistema financeiro, como fintechs e instituições de pagamento. Veja algumas das mudanças:
Ainda existem benefícios para pessoas físicas:
Com a atualização, o BACEN espera que o novo Marco Cambial permita a redução de burocracia, a ampliação de competitividade de empresas brasileiras com maior oferta de serviços em relação ao câmbio, a atração de investimentos estrangeiros, inovação nas transações cambiais e, por ora, atender os requisitos para acesso à OCDE.
Além disso, os custos operacionais e jurídicos, necessários para cumprimento de obrigações regulatórias e processuais, devem ser menos onerosos, oportunizando condições mais competitivas destes serviços no mercado.
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Fontes: Infomoney, CNN e Agência Senado.